Adiamento dos pagamentos à Segurança Social (de Novembro e Dezembro) e do IVA trimestral (relativo ao 3º Trimestre de 2020)
24-11-2020 22:18
No passado dia 21Nov2020, o Primeiro-Ministro anunciou as novas medidas que vão vigorar a partir de hoje (24nov2020) com a renovação do estado de emergência. Uma delas, foi a do adiamento dos pagamentos à Segurança Social (de Novembro e Dezembro) e do IVA trimestral (relativo ao 3º Trimestre de 2020).
Este domingo, foi publicada em Diário da República o novo quadro legal que permite às empresas diferir no tempo as obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de Novembro e Dezembro. As novas regras entraram em vigor já no dia de ontem (23nov2020). Daqui resulta que este adiamento só será possível para as micro, pequenas e médias empresas (uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros). Uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros. Uma empresa média pode empregar até 250 trabalhadores) sendo que a classificação como micro, pequena ou média empresa “deve ser efectuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado”.