Do layoff simplificado ao apoio à retoma: Conheça as medidas antecipadas pelo Governo para apoiar as empresas
Do layoff simplificado ao apoio à retoma: Conheça as medidas antecipadas pelo Governo para apoiar as empresas
Depois do anúncio do antecipar de medidas de contenção já a partir do dia 25 de dezembro, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, sublinha que no que respeita aos empregos e às empresas, a principal preocupação do Governo é o “não disparar do desemprego”.
Em entrevista à TSF, Ana Mendes Godinho explicou o que Governo tem procurado, que é “ir acompanhando e adaptando as medidas em função da evolução da pandemia”.
Do ponto de vista das medidas de apoio ao emprego está disponível o layoff simplificado para as entidades que estão encerradas por ordem do Governo ou por questões administrativas, e continua ainda em vigor o Apoio à Retoma. “Garantimos que o apoio à retoma se mantém enquanto existirem restrições associadas à pandemia, que apoia de acordo com as quebras de faturação que as empresas têm”, afirmou a Ministra.
Ana Mendes Godinho explicou ainda que no que diz respeito ao Apoio à Retoma estão atualmente abrangidos cerca de 18 mil trabalhadores, sendo que ao longo destes dois anos, no que respeita a medidas de apoio ao emprego foram já abrangidas mais de um milhão de pessoas,
No que respeita ao procedimento a adotar, a Ministra explica que as empresas devem processar os salários e depois devem acionar junto da Segurança Social, para que este seja pago pela Segurança Social à empresa no mês seguinte.
Em relação aos trabalhadores independentes, o pedido deve ser feito pelo próprio trabalhador independente na Segurança Social Direta no mês seguinte, pedindo o reembolso diretamente à mesma entidade, visto que não há entidade empregadora no processo.
Apoio à família
No que respeita à necessidade de serem antecipadas as medidas de contenção em uma semana, o Governo procurou acompanhar esta antecipação com uma antecipação do apoio à família, nomeadamente às famílias com crianças cuja atividade das creches não era suposto encerrar.
O Governo reativou assim o apoio à família no modelo em vigor em 2020, ano em que contaram 204 mil pessoas abrangidas por esta medida, e também em 2021 em que foram abrangidas 111 mil pessoas.
“Os trabalhadores que partilhem entre os dois pais o apoio à família têm o apoio correspondente a 100% do salário”, explica Ana Mendes Godinho, acrescentando que o mesmo se aplica a famílias monoparentais. Nas situações em que não haja partilha, este apoio passa a ser de 76%.
A Ministra do trabalho sublinha ainda que está já disponível no website o formulário para que os trabalhadores possam apresentar à sua entidade empregadora.
Na primeira semana de 2022 o apoio à família será mais alargado do que na semana anterior, porque vai abranger as crianças cujas atividades letivas foram adiadas.
IN SAPO