DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL EM PORTUGAL
ENQUADRAMENTO
A dupla tributação internacional constitui um dos maiores obstáculos às relações comerciais e de investimento transfronteiriças e, também, àliberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capital no quadro da União Europeia (“UE”). A necessidade de eliminar ou atenuar a duplatributação internacional tem-se tornado cada vez mais decisiva e, inclusive, uma eventual vantagem competitiva, no atual contexto económicointernacional dominado pelas novas tecnologias, digitalização e crescente globalização.
Tendo em vista a remoção ou atenuação dos referidos obstáculos, os Estados procuram regular e definir a distribuição de direitos de tributação emsituações em que há transações transfronteiriças.
Conseguem, assim, atenuar parte da fuga de capitais e atrair investimento, ao mesmo tempo que fortalecem os laços (económicos e outros) entre osEstados contratantes, constituindo, assim, um importante eixo para a consolidação de Portugal como uma Plataforma de Investimento.
CONVENÇÕES DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
Portugal, como membro fundador da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”), tem, já, uma longa história eexperiência na celebração de convenções de dupla tributação (“CDT”), baseadas na Convenção Modelo da OCDE, cuja última versão se reporta a 18de Dezembro de 2017. A rede de tratados fiscais portuguesa expandiu, já, para 80 países.
Estes acordos bilaterais visam a eliminação ou redução da dupla tributação (jurídica) internacional, não só através da imposição de restrições aosdireitos e taxas de tributação (e.g. dividendos, juros e royalties) dos próprios Estados contratantes, designadamente o país da fonte do rendimento,mas também através da obrigação que impende sobre o país de residência de conceder uma isenção ou crédito fiscal pelos impostos pagos no país da fonte.